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LEI N.º 4.604, DE 28 DE MAIO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à conceituada Jornalista e Radialista Senhora CELES CALPÚRNIA BORGES MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Celes Calpúrnia Borges Melo, conceituada jornalista e radialista maranhense, nascida no ano de 1947.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2018.

LEI N.º 4.604, DE 28 DE MAIO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à conceituada Jornalista e Radialista Senhora CELES CALPÚRNIA BORGES MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Celes Calpúrnia Borges Melo, conceituada jornalista e radialista maranhense, nascida no ano de 1947.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2018.