LEI N.º 4.589, DE 19 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.
Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de março.
Art. 2º No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.