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LEI N.º 4.588, DE 19 DE ABRIL DE 2018

DISPÕE sobre a instituição do Dia da Policial Militar Feminina no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. ANEZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO

Comandante-Geral da Polícia Militar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.

LEI N.º 4.588, DE 19 DE ABRIL DE 2018

DISPÕE sobre a instituição do Dia da Policial Militar Feminina no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. ANEZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO

Comandante-Geral da Polícia Militar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.