LEI N.º 4.588, DE 19 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE sobre a instituição do Dia da Policial Militar Feminina no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. ANEZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da Polícia Militar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.