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LEI N.º 4.589, DE 19 DE ABRIL DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.

Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de março.

Art. 2º No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.

LEI N.º 4.589, DE 19 DE ABRIL DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.

Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de março.

Art. 2º No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.