LEI N.º 4.579, DE 9 DE ABRIL DE 2018
REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados nos seguintes percentuais:
I - em março de 2018, correção de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) conforme Anexo I desta Lei;
II - em maio de 2018, correção de 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento) calculados sobre o vencimento de março de 2018, devidamente corrigido, conforme Anexo II desta Lei;
III - em junho, julho, agosto e setembro de 2018, 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) calculados sobre o vencimento de março de 2018, devidamente corrigido, conforme Anexos II, III, IV, V e VI desta Lei.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de abril de 2018.