LEI N.º 4.548, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o art. 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 8 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2018.