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LEI N.º 4.548, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o art. 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 8 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2018.

LEI N.º 4.548, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o art. 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 8 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2018.