LEI N.º 4.549, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre a reestruturação remuneratória dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Com vistas a garantir a revalorização profissional da carreira dos Peritos Criminais, Peritos Legistas e Peritos Odontolegistas, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a remuneração dos referidos servidores fica reestruturada, na forma desta Lei.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo II da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A reestruturação remuneratória de que trata esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º da janeiro de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 8 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARIOLINO BRITO DOS SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2018.