LEI N.º 4.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.”
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.