LEI N.º 4.677, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA, o artigo 1º e respectivo parágrafo único, e revoga os artigos 2º e 3º da Lei n. 3.920, de 1º de agosto de 2013, que institui o Dia Estadual de Pentecostes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Altera o caput e revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 3.920, de 1º de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluída a Festa de Pentecostes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada 50 dias após o Domingo de Páscoa. ”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei n. 3.920, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2018.