LEI N.º 4.676, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE DE MORAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimo Senhor Alexandre de Moraes, nascido na cidade de São Paulo/SP, no ano de 1968.
Parágrafo único. O Título referido no caput deste será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2018.