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LEI N.º 4.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.521, de 1º de novembro de 2017.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.521, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017. ”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2018.

LEI N.º 4.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.521, de 1º de novembro de 2017.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.521, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017. ”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2018.