LEI N.º 4.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.521, de 1º de novembro de 2017.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.521, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017. ”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2018.