LEI N.º 4.543, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
INSTITUI o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à Lobomicose.
Parágrafo único. O combate e a prevenção terão por finalidade, debater e alertar sobre os riscos da doença causada pelo fungo da região amazônica Lacazia Loboi.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 4 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2018.