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LEI N.º 4.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

INSTITUI o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, com os objetivos fixados nesta Lei.

Art. 2º Durante a semana, em que se celebrará o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, integrar-se-á eventos ao calendário oficial e terão como objetivos:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura lábio-palatina;

II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura lábio-palatina;

III - realizar ações de identificação precoce da fissura lábio-palatina;

IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura lábio-palatina;

V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura lábio-palatina.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 4 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2018.

LEI N.º 4.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

INSTITUI o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, com os objetivos fixados nesta Lei.

Art. 2º Durante a semana, em que se celebrará o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, integrar-se-á eventos ao calendário oficial e terão como objetivos:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura lábio-palatina;

II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura lábio-palatina;

III - realizar ações de identificação precoce da fissura lábio-palatina;

IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura lábio-palatina;

V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura lábio-palatina.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 4 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2018.