LEI N.º 4.500, DE 13 DE JULHO DE 2017
DISPÕE sobre a extinção de cargo em comissão e extinção e criação de funções gratificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM; altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal da Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, o cargo em comissão de Chefe do Setor de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos (PJ-DAI) e a função gratificada de Assistente do Chefe do Setor de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos (FG-1).
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, 06 (seis) funções gratificadas, símbolo FG-2, sendo:
I - 01 (uma) função gratificada de Assistente de Agendamento (distribuição processual), para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa;
II - 01 (uma) função gratificada de Assistente de Distribuição Processual, para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa;
III - 04 (quatro) funções gratificadas de Assistente de Ajuizamento (distribuição processual), sendo 01 (uma) para lotação na Coordenadoria-Geral de Distribuição Processual dos Juizados Especiais, localizada no Fórum Desembargador Mário Verçosa, 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento do Fórum Desembargador Lúcio Fonte de Resende, 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos e 01 (uma) para lotação no setor de ajuizamento na unidade localizada na Faculdade Nilton Lins.
Art. 3º As funções criadas no artigo anterior serão exercidas por servidores do quadro efetivo que possuam nível médio completo.
Art. 4º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei nº 3.226/2008 o inciso III, que terá a seguinte redação:
“Art. 26 (...)
III - Gratificação de Função, símbolo GF-2: corresponde ao exercício de funções de Assistente de Agendamento (distribuição processual), Assistente de Ajuizamento (distribuição processual) e Assistente de Distribuição Processual. ”
Art. 5º Fica alterada a tabela anexa III da Lei n. 3.226/2008, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2017.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).