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LEI N.º 4.471, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas a Semana de Conscientização da Microcefalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Microcefalia, que deverá ocorrer, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos, cuja temática será a Conscientização da Microcefalia em todos os seus aspectos de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.

LEI N.º 4.471, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas a Semana de Conscientização da Microcefalia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Conscientização da Microcefalia, que deverá ocorrer, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos, cuja temática será a Conscientização da Microcefalia em todos os seus aspectos de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.