LEI Nº 4.397, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI o Dia Estadual da Equoterapia, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade amazonense, bem como, homenagear o Núcleo de Equoterapia da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O dia estadual de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2016.