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LEI Nº 4.398, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

INSTITUI a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.

Art. 2.º São objetivos da Semana:

I - orientar quanto aos cuidados no acúmulo de água parada;

II - divulgação e incentivo à prevenção de doenças;

III - promover ações como campanhas educativas sobre os perigos e a transmissão de doenças que o mosquito transmite;

IV - promover encontros periódicos em espaços públicos com a finalidade de debater sobre estratégias para eliminar os focos do mosquito.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2016.

LEI Nº 4.398, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

INSTITUI a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como a Semana de Combate ao Aedes aegypti no Estado do Amazonas.

Art. 2.º São objetivos da Semana:

I - orientar quanto aos cuidados no acúmulo de água parada;

II - divulgação e incentivo à prevenção de doenças;

III - promover ações como campanhas educativas sobre os perigos e a transmissão de doenças que o mosquito transmite;

IV - promover encontros periódicos em espaços públicos com a finalidade de debater sobre estratégias para eliminar os focos do mosquito.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2016.