LEI Nº 4.388, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
DECLARA de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE BANDAS E FANFARRAS (FAMBAF), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, a associação privada FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE BANDAS E FANFARRAS (FAMBAF), CNPJ: 24.360.082/000-43, fundada no ano de 2009, sendo uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade de congregar as fanfarras e bandas do Estado do Amazonas, defendendo os seus interesses, com sede na Rua Aluísio Brasil, n. 14, Petrópolis, Manaus-AM, CEP: 69.063-480.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de novembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28 de novembro de 2016.