LEI Nº 4.389, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado, realizada no Município de Urucurituba/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado comemorada anualmente no terceiro domingo da Páscoa do calendário cristão, realizada no Município de Urucurituba/AM.
Art. 2.º A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, composta pelos grupos e entidades religiosas católicas do Amazonas, juntamente com a Associação dos Devotos do Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba/AM.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de novembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28 de novembro de 2016.