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LEI Nº 4.389, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado, realizada no Município de Urucurituba/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado comemorada anualmente no terceiro domingo da Páscoa do calendário cristão, realizada no Município de Urucurituba/AM.

Art. 2.º A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, composta pelos grupos e entidades religiosas católicas do Amazonas, juntamente com a Associação dos Devotos do Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba/AM.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de novembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28 de novembro de 2016.

LEI Nº 4.389, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado, realizada no Município de Urucurituba/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, a Festa do Padroeiro Cristo Ressuscitado comemorada anualmente no terceiro domingo da Páscoa do calendário cristão, realizada no Município de Urucurituba/AM.

Art. 2.º A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, composta pelos grupos e entidades religiosas católicas do Amazonas, juntamente com a Associação dos Devotos do Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba/AM.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de novembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28 de novembro de 2016.