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LEI Nº 4.297 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Geraldo Bernardino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Geraldo Bernardino.

Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.

LEI Nº 4.297 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Geraldo Bernardino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Geraldo Bernardino.

Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.