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LEI Nº 4.293 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado Amazonas ao Dr. MURILO CORTES DRUMOND.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. MURILO CORTES DRUMOND.

Art. 2.º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.

LEI Nº 4.293 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado Amazonas ao Dr. MURILO CORTES DRUMOND.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. MURILO CORTES DRUMOND.

Art. 2.º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.