LEI Nº 4.292 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
CLASSIFICA o Município de Codajás como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica classificado o Município de Codajás como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
Art. 2.º Entenda-se como interesse turístico todo o potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico, arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.