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LEI N.º 4.003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, que “CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de maio de 2007, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, que “CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. A remuneração do titular do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Adjunto é determinada pelo Anexo Único, Parte I, da Lei nº 3.280, de 22 de julho de 2008 e a de Coordenador é fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente. ”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.

LEI N.º 4.003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, que “CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de maio de 2007, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, que “CRIA a SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE na estrutura da SSP/AM, DEFINE suas finalidades, competências e estrutura organizacional, FIXA o seu quadro funcional e ALTERA a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. A remuneração do titular do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Adjunto é determinada pelo Anexo Único, Parte I, da Lei nº 3.280, de 22 de julho de 2008 e a de Coordenador é fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), composta de vencimento e representação, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente. ”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 3.946, de 09 de outubro de 2013, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.