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LEI N.º 4.002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUI o Plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas. ” e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUI o Plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas. ”, passa a vigorar com a modificação das quantidades de vagas nas séries de classes, consubstanciada no redimensionamento dos quantitativos, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, as alterações de que tratam esta Lei retroagem seus efeitos a 21 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUI o Plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas. ” e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUI o Plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas. ”, passa a vigorar com a modificação das quantidades de vagas nas séries de classes, consubstanciada no redimensionamento dos quantitativos, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, as alterações de que tratam esta Lei retroagem seus efeitos a 21 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).