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LEI N.º 4.081, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

INSTITUI, em âmbito estadual, o dia 05 de novembro como o Dia do Escrivão de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 05 de novembro.

Art. 2º No dia comemorativo do Escrivão de Polícia, serão realizados workshops, conferências, homenagens e outros eventos que tenham o condão de difundir a importância dessa função, conforme estabelece a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004.

Art. 3º A programação do evento alusivo ao Dia do Escrivão, será coordenada pela Associação de Escrivães - AEPOL/AM, em parceria com o Poder Público Estadual, Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP e Delegacia Geral de Polícia, através do Departamento de Controle e Avaliação - DCA.

Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 2014.

LEI N.º 4.081, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

INSTITUI, em âmbito estadual, o dia 05 de novembro como o Dia do Escrivão de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 05 de novembro.

Art. 2º No dia comemorativo do Escrivão de Polícia, serão realizados workshops, conferências, homenagens e outros eventos que tenham o condão de difundir a importância dessa função, conforme estabelece a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004.

Art. 3º A programação do evento alusivo ao Dia do Escrivão, será coordenada pela Associação de Escrivães - AEPOL/AM, em parceria com o Poder Público Estadual, Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP e Delegacia Geral de Polícia, através do Departamento de Controle e Avaliação - DCA.

Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 2014.