LEI N.º 4.081, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
INSTITUI, em âmbito estadual, o dia 05 de novembro como o Dia do Escrivão de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 05 de novembro.
Art. 2º No dia comemorativo do Escrivão de Polícia, serão realizados workshops, conferências, homenagens e outros eventos que tenham o condão de difundir a importância dessa função, conforme estabelece a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004.
Art. 3º A programação do evento alusivo ao Dia do Escrivão, será coordenada pela Associação de Escrivães - AEPOL/AM, em parceria com o Poder Público Estadual, Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP e Delegacia Geral de Polícia, através do Departamento de Controle e Avaliação - DCA.
Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 2014.