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LEI N.º 3.875, DE 15 DE ABRIL DE 2013

ALTERA, na forma que especifica a Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CGL, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................................

VIII - a aprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de minutas de portaria de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as contratações com concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abastecimento de água, que prescindem de audiência prévia da Comissão Geral de Licitação - CGL.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2013.

LEI N.º 3.875, DE 15 DE ABRIL DE 2013

ALTERA, na forma que especifica a Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º O inciso VIII, do artigo 2.º da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CGL, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................................

VIII - a aprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de minutas de portaria de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as contratações com concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abastecimento de água, que prescindem de audiência prévia da Comissão Geral de Licitação - CGL.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2013.