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LEI N.º 3.876, DE 15 DE ABRIL DE 2013

AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, situada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, s/n., Bairro Santo Antônio, na cidade de Manaus, com a área de 5.976,35m² e perímetro de 372,15m, objeto da matrícula 26.742 do Livro nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE - Com um estacionamento do Projeto Ronda nos Bairros, com Prédio da 5ª CICOM e com o 5º DIP, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no respectivo azimute e distância: 84°14’24”-76,13m, partindo do P-01 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394755.59 e N= 4655093.29, até encontrar o P-02.

II - LESTE - Com a Escola Municipal Guilherme Barbosa e a área da Vila Olímpica, por cinco linhas entre os pontos P-02/P-03/P-04/P05/P-06/P-07, nos respectivos azimutes e distâncias: 173°34’58”- 42,70m/ 83°37’16”- 30,27m/ 170°06’32”-31,36m/, 168°54’13”-18,63m/ 171°44’03 - 6,07m, partindo do P-02 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394831.34 e N=4655100.93, até encontrar o P-07.

III - SUL - Com a Rua Padre Agostinho Caballero Martin, para onde faz frente, por dez linhas entre os pontos P-07/P-08/P-09/P-10/P-11/P-12/P-13/P-14/P-15/P-16/P-17, nos respectivos azimutes e distâncias: 292°32’29”-5,74m/ 291°33’08”-29,30m/ 292°15’48”-14,78m/ 293°36’13”-18,19m/ 293°54’30”- 15,27m / 295°42’34”-18,03m/ 306°08’07”-21,44m/ 312°13’46”-9,75m/ 315°35’46”-8,52m/ 310°20’12”-5,35m, partindo do P-07 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394876.04 e N=4655006.68, até encontrar o P-17.

IV - OESTE - Com diversos moradores, por duas linhas entre os pontos P-17/P-18/P-01, nos respectivos azimutes e distâncias: 36°41’50”-13,08m/ 355°33’39”-7,54m, partindo do P-17 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394748.36 e N=4655075.28, até encontrar o P-01, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de atividades de interesse social, relacionadas à Assistência Jurídica e Gratuita de hipossuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2013.

LEI N.º 3.876, DE 15 DE ABRIL DE 2013

AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, situada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, s/n., Bairro Santo Antônio, na cidade de Manaus, com a área de 5.976,35m² e perímetro de 372,15m, objeto da matrícula 26.742 do Livro nº 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE - Com um estacionamento do Projeto Ronda nos Bairros, com Prédio da 5ª CICOM e com o 5º DIP, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no respectivo azimute e distância: 84°14’24”-76,13m, partindo do P-01 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394755.59 e N= 4655093.29, até encontrar o P-02.

II - LESTE - Com a Escola Municipal Guilherme Barbosa e a área da Vila Olímpica, por cinco linhas entre os pontos P-02/P-03/P-04/P05/P-06/P-07, nos respectivos azimutes e distâncias: 173°34’58”- 42,70m/ 83°37’16”- 30,27m/ 170°06’32”-31,36m/, 168°54’13”-18,63m/ 171°44’03 - 6,07m, partindo do P-02 na Coordenada RTM-SAD 69 E= 394831.34 e N=4655100.93, até encontrar o P-07.

III - SUL - Com a Rua Padre Agostinho Caballero Martin, para onde faz frente, por dez linhas entre os pontos P-07/P-08/P-09/P-10/P-11/P-12/P-13/P-14/P-15/P-16/P-17, nos respectivos azimutes e distâncias: 292°32’29”-5,74m/ 291°33’08”-29,30m/ 292°15’48”-14,78m/ 293°36’13”-18,19m/ 293°54’30”- 15,27m / 295°42’34”-18,03m/ 306°08’07”-21,44m/ 312°13’46”-9,75m/ 315°35’46”-8,52m/ 310°20’12”-5,35m, partindo do P-07 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394876.04 e N=4655006.68, até encontrar o P-17.

IV - OESTE - Com diversos moradores, por duas linhas entre os pontos P-17/P-18/P-01, nos respectivos azimutes e distâncias: 36°41’50”-13,08m/ 355°33’39”-7,54m, partindo do P-17 na Coordenada RTM-SAD 69 E=394748.36 e N=4655075.28, até encontrar o P-01, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de atividades de interesse social, relacionadas à Assistência Jurídica e Gratuita de hipossuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 2013.