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LEI N.º 3.945, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os incisos I e III e a alínea a do inciso III do artigo 5º da Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências. ”, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.5º..............................................................................

I - Poder Judiciário 7,8%;

 ............................................................................................

III - Poder Legislativo 6,6%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:

a)Assembleia Legislativa 3,6%;

 ...........................................................................................”

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do texto consolidado da Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2013.

LEI N.º 3.945, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os incisos I e III e a alínea a do inciso III do artigo 5º da Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências. ”, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.5º..............................................................................

I - Poder Judiciário 7,8%;

 ............................................................................................

III - Poder Legislativo 6,6%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:

a)Assembleia Legislativa 3,6%;

 ...........................................................................................”

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do texto consolidado da Lei nº 3.916, de 1º de agosto de 2013, com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2013.