LEI N.º 3.788, de 27 DE JULHO DE 2012
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente as Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 2012.