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LEI N.º 3.788, de 27 DE JULHO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente as Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 2012.

LEI N.º 3.788, de 27 DE JULHO DE 2012

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DELPHINA RINALD ABDEL AZIZ.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente as Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 2012.