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LEI N.º 3.783, DE 20 JULHO DE 2012

ALTERA, na forma que específica, a Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo, para o exercício de funções exclusivamente junto à Comissão de Cooperação e Relações Institucionais - CCRIA, 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto e 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o Anexo III da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007.

Art. 2º Os incisos I, II e III do § 2º do artigo 4º da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º ...............................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................

I - PRESIDÊNCIA:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria;

II - NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Programas Internos;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Programas Multilaterais;

c) Assessoria;

III - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

a) Secretaria Executiva Adjunta;

b) Assessoria.”

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Governo.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2012.

LEI N.º 3.783, DE 20 JULHO DE 2012

ALTERA, na forma que específica, a Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo, para o exercício de funções exclusivamente junto à Comissão de Cooperação e Relações Institucionais - CCRIA, 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto e 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o Anexo III da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007.

Art. 2º Os incisos I, II e III do § 2º do artigo 4º da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º ...............................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................

I - PRESIDÊNCIA:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria;

II - NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Programas Internos;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Programas Multilaterais;

c) Assessoria;

III - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

a) Secretaria Executiva Adjunta;

b) Assessoria.”

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 119, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Governo.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2012.