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LEI N.º 3.784, DE 20 DE JULHO DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - a inclusão do item 4 à alínea a do inciso III do artigo 2º, do item 3 à alínea a do inciso IV do artigo 2º e da alínea c no inciso IV do artigo 2º, com as seguintes redações:

Art. 2º ...............................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

4. Departamento de Convênio.”

Art. 2º ...............................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

3. Departamento de Criação - DC”

Art. 2º ...............................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

c) Diretoria de Relações Nacionais e Internacionais:

1. Departamento de Cooperação e Assuntos Bilaterais e Multilaterais - DCABM”

II - a revogação do item 2 da alínea b do inciso IV do artigo 2º.

Art. 2º Em razão das modificações promovidas pelo artigo 1.º, ficam criados 01 (um) cargo de Diretor de Relações Nacionais e Internacionais, e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2012.

LEI N.º 3.784, DE 20 DE JULHO DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - a inclusão do item 4 à alínea a do inciso III do artigo 2º, do item 3 à alínea a do inciso IV do artigo 2º e da alínea c no inciso IV do artigo 2º, com as seguintes redações:

Art. 2º ...............................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

4. Departamento de Convênio.”

Art. 2º ...............................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

3. Departamento de Criação - DC”

Art. 2º ...............................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

c) Diretoria de Relações Nacionais e Internacionais:

1. Departamento de Cooperação e Assuntos Bilaterais e Multilaterais - DCABM”

II - a revogação do item 2 da alínea b do inciso IV do artigo 2º.

Art. 2º Em razão das modificações promovidas pelo artigo 1.º, ficam criados 01 (um) cargo de Diretor de Relações Nacionais e Internacionais, e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 117, de 18 de maio de 2007.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2012.