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LEI Nº 3.746, DE 02 DE MAIO DE 2012

DECLARA de utilidade pública a Organização não governamental Ação Social Voluntária Amazônica - ASVAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Organização não governamental Ação Social Voluntária Amazônica - ASVAM, CNPJ: 09.284.422/0001-00 com sede e foro no Município de Manaus, Estado do Amazonas, Rua Capitão Anísio, n.º 1059, Puraquequara - CEP 69.050-080.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

SILVIO DA COSTA BRINGEL BATISTA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 2012.

LEI Nº 3.746, DE 02 DE MAIO DE 2012

DECLARA de utilidade pública a Organização não governamental Ação Social Voluntária Amazônica - ASVAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Organização não governamental Ação Social Voluntária Amazônica - ASVAM, CNPJ: 09.284.422/0001-00 com sede e foro no Município de Manaus, Estado do Amazonas, Rua Capitão Anísio, n.º 1059, Puraquequara - CEP 69.050-080.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

SILVIO DA COSTA BRINGEL BATISTA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 2012.