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LEI N.º 3.828, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, com autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade gerenciar, implementar e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações, necessários à criação e funcionamento da Cidade Universitária.

Art. 2º Vinculada diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, compete à UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, a supervisão, a coordenação e o controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Projeto, mediante recursos próprios consignados no orçamento estadual, ou oriundos de repasses governamentais ou de financiamentos, especialmente:

I - atividades executivas: planejamento, gerenciamento e avaliação das frentes de trabalho da Cidade Universitária, em todas as suas etapas, compreendendo as atividades de ordem administrativa, gerencial e financeira, a execução, direta ou indireta, das obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa, necessários ao atingimento dos seus objetivos;

II - atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) realização de inspeções de campo;

c) monitoramento e auditoria das atividades desempenhadas;

d) elaboração da prestação de contas;

e) acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

III - atividades de comunicação:

a) promoção do relacionamento institucional;

b) organização e publicação de relatórios periódicos das atividades.

Art. 3º A UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA terá como órgão deliberativo e consultivo o COMITÊ GESTOR DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS, ao qual caberá decidir e monitorar a efetivação das ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela UG CIDADE UNIVERSITÁRIA.

§ 1º O Comitê Gestor da Cidade Universitária do Amazonas será regido por regulamento próprio, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, e terá a seguinte composição: I - 01 (um) membro da Secretaria de Governo - SEGOV;

II - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;

III - 01 (um) membro da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

V - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

VI - 01 (um) membro da Unidade Gestora da Cidade Universitária - UG Cidade Universitária;

VII - 01 (um) membro da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM; e

VIII - facultativamente, 01 (um) membro da Prefeitura Municipal de Iranduba.

§ 2º Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Iranduba não indicar membro para compor o Comitê, caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a respectiva indicação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Dirigida por 01 (um) Coordenador Executivo, com o auxílio de 01 (um) Subcoordenador de Planejamento e Administração, a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

a)Chefia de Gabinete

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Subcoordenadoria de Planejamento e Administração

b) Assessoria Administrativa

c) Assessoria de Comunicação

d) Assessoria de Tecnologia da Informação

e) Assessoria Jurídica

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Unidade de Engenharia e Infraestrutura

b) Unidade de Operações Urbanas

c) Unidade de Empreendimentos Estratégicos

Parágrafo único. As competências e o funcionamento das unidades administrativas serão definidas por regulamento administrativo, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5º O Coordenador Executivo e o Subcoordenador de Planejamento e Administração da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado e Secretário Executivo.

Art. 6º Com vistas ao funcionamento da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA ficam criados os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os titulares dos referidos cargos comissionados serão remunerados de acordo com os padrões vigentes no Poder Executivo Estadual para os respectivos símbolos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 03 de dezembro de 2012.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.828, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, com autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade gerenciar, implementar e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações, necessários à criação e funcionamento da Cidade Universitária.

Art. 2º Vinculada diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, compete à UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA, a supervisão, a coordenação e o controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Projeto, mediante recursos próprios consignados no orçamento estadual, ou oriundos de repasses governamentais ou de financiamentos, especialmente:

I - atividades executivas: planejamento, gerenciamento e avaliação das frentes de trabalho da Cidade Universitária, em todas as suas etapas, compreendendo as atividades de ordem administrativa, gerencial e financeira, a execução, direta ou indireta, das obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa, necessários ao atingimento dos seus objetivos;

II - atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) realização de inspeções de campo;

c) monitoramento e auditoria das atividades desempenhadas;

d) elaboração da prestação de contas;

e) acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

III - atividades de comunicação:

a) promoção do relacionamento institucional;

b) organização e publicação de relatórios periódicos das atividades.

Art. 3º A UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA terá como órgão deliberativo e consultivo o COMITÊ GESTOR DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS, ao qual caberá decidir e monitorar a efetivação das ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela UG CIDADE UNIVERSITÁRIA.

§ 1º O Comitê Gestor da Cidade Universitária do Amazonas será regido por regulamento próprio, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, e terá a seguinte composição: I - 01 (um) membro da Secretaria de Governo - SEGOV;

II - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;

III - 01 (um) membro da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

V - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

VI - 01 (um) membro da Unidade Gestora da Cidade Universitária - UG Cidade Universitária;

VII - 01 (um) membro da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM; e

VIII - facultativamente, 01 (um) membro da Prefeitura Municipal de Iranduba.

§ 2º Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Iranduba não indicar membro para compor o Comitê, caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a respectiva indicação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Dirigida por 01 (um) Coordenador Executivo, com o auxílio de 01 (um) Subcoordenador de Planejamento e Administração, a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

a)Chefia de Gabinete

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Subcoordenadoria de Planejamento e Administração

b) Assessoria Administrativa

c) Assessoria de Comunicação

d) Assessoria de Tecnologia da Informação

e) Assessoria Jurídica

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Unidade de Engenharia e Infraestrutura

b) Unidade de Operações Urbanas

c) Unidade de Empreendimentos Estratégicos

Parágrafo único. As competências e o funcionamento das unidades administrativas serão definidas por regulamento administrativo, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5º O Coordenador Executivo e o Subcoordenador de Planejamento e Administração da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado e Secretário Executivo.

Art. 6º Com vistas ao funcionamento da UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DO AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA ficam criados os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os titulares dos referidos cargos comissionados serão remunerados de acordo com os padrões vigentes no Poder Executivo Estadual para os respectivos símbolos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a UNIDADE GESTORA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA AMAZONAS - UG CIDADE UNIVERSITÁRIA.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 03 de dezembro de 2012.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).