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LEI N.º 3.655, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

INSTITUI o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui no Estado do Amazonas, o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Assembleia de Deus.

Art. 2º A data comemorativa do “Dia da Igreja Assembleia de Deus” será todo dia 1º do mês de janeiro.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.

LEI N.º 3.655, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

INSTITUI o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui no Estado do Amazonas, o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Assembleia de Deus.

Art. 2º A data comemorativa do “Dia da Igreja Assembleia de Deus” será todo dia 1º do mês de janeiro.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.