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LEI N.º 3.654, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Koutakussei Senhor Zennoshin Shoji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Koutakussei Senhor Zennoshin Shoji, graduado na 7ª Turma da Escola Superior de Colonização do Japão.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial no Plenário Ruy Araújo, destinada à celebração dos 80 anos da chegada dos Koutakusseis no Amazonas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.

LEI N.º 3.654, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Koutakussei Senhor Zennoshin Shoji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Koutakussei Senhor Zennoshin Shoji, graduado na 7ª Turma da Escola Superior de Colonização do Japão.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial no Plenário Ruy Araújo, destinada à celebração dos 80 anos da chegada dos Koutakusseis no Amazonas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.