LEI N.º 3.655, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
INSTITUI o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui no Estado do Amazonas, o “Dia da Igreja Assembleia de Deus”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Assembleia de Deus.
Art. 2º A data comemorativa do “Dia da Igreja Assembleia de Deus” será todo dia 1º do mês de janeiro.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 2011.