LEI N.º 3.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro de Pesca Dr. Paulo Ramos Rolim, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO RAMOS ROLIM, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2010.