LEI N.º 3.439, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
INSTITUI o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” será comemorado em 6 de junho.
Art. 2º A coordenação das comemorações do “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, bem como de todas as atividades educacionais correlatas, ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2009.
DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 2009.