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LEI N.º 3.439, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

INSTITUI o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” será comemorado em 6 de junho.

Art. 2º A coordenação das comemorações do “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, bem como de todas as atividades educacionais correlatas, ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2009.

DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 2009.

LEI N.º 3.439, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

INSTITUI o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL” será comemorado em 6 de junho.

Art. 2º A coordenação das comemorações do “DIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, bem como de todas as atividades educacionais correlatas, ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2009.

DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 2009.