LEI N.º 3.433, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
CRIA o Dia Estadual do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 2009.