LEI N.º 3.413, DE 29 DE JULHO DE 2009
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, EMPREGO E RENDA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO AMAZONAS – ACERPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, EMPREGO E RENDA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO AMAZONAS – ACERPAM, com sede na Rua Carlos Lecor, nº 519, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de Novembro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2009.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de julho de 2009.