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LEI N.º 3.392, DE 22 DE JUNHO DE 2009

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 14 de novembro como o “Dia da Navegação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o “Dia da Navegação”, que será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2009.

LEI N.º 3.392, DE 22 DE JUNHO DE 2009

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 14 de novembro como o “Dia da Navegação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o “Dia da Navegação”, que será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2009.