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LEI N.º 3.463, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PIO LANTÉRI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIACÃO PIO LANTÉRI, inscrita no CNPJ nº 76.584.259/0001-99, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, registrada no Registro de Identificação de Títulos e Documentos da 2ª Circunscrição do Livro-A nº 57 e no Conselho Nacional de Serviço Social sob nº 105.471/55; Departamento no Amazonas com endereço à Rua Mamori, nº 106, Centro, CEP 69.250-000, no Município do Careiro, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ nº 76.584.259/0004-31.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009.

LEI N.º 3.463, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PIO LANTÉRI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIACÃO PIO LANTÉRI, inscrita no CNPJ nº 76.584.259/0001-99, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, registrada no Registro de Identificação de Títulos e Documentos da 2ª Circunscrição do Livro-A nº 57 e no Conselho Nacional de Serviço Social sob nº 105.471/55; Departamento no Amazonas com endereço à Rua Mamori, nº 106, Centro, CEP 69.250-000, no Município do Careiro, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ nº 76.584.259/0004-31.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009.