LEI N.º 3.448, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao professor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MARTINS DIAS, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2009.