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LEI N.º 3.296, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.

LEI N.º 3.296, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SINÉSIO DA SILVA CAMPOS, Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.