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LEI N.º 3.295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

FACULTA aos estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas, expor informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, sobre os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas ficam facultados a exporem informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e sobre doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.

LEI N.º 3.295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

FACULTA aos estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas, expor informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, sobre os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas ficam facultados a exporem informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e sobre doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de setembro de 2008.